O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando várias substâncias à tabela II-A.
O Presidente da República ratificou ainda as seguintes Resoluções da Assembleia da República:
Resolução da Assembleia da República que aprova o Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, Relativo à Investigação Biomédica, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 2005;
Resolução da Assembleia da República que aprova a alteração ao artigo 124.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada em Haia, em 26 de novembro de 2015;
Resolução da Assembleia da República que aprova a alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao Crime de Agressão, adotadas na Conferência de Revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010.