Atendendo a que o presente diploma constitui o complemento do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 16 de março, e que questões muito específicas relativas a matérias das Forças Armadas deverão ser versadas em diploma de aplicação, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no entender deste, mitiga os efeitos do congelamento nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço.
Presidente da República promulga diploma do Governo
14 de maio de 2019