Apesar da repartição do produto das coimas, que só parcialmente constitui receita das Regiões Autónomas numa interpretação minimalista do Estatuto de Autonomia, o Presidente da República promulgou o Decreto-Lei que estabelece os requisitos par a proteção da saúde do público em geral no que diz respeito às substâncias radioativas presentes na água destinada ao consumo humano, fixando os valores paramétricos, frequências e métodos aplicáveis para o seu controlo, e transpõe a Diretiva n.º 2013/51/EURATOM, do Conselho da União Europeia, de 22 de outubro de 2013.
Presidente da República promulga Decreto-Lei transpondo diretiva europeia em matéria de saúde pública
31 de maio de 2016