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Presidente da República promulga Lei da Paridade

O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas da Assembleia da República:

1. Embora tivesse preferido que alteração sobre legislação eleitoral não fosse submetida a promulgação a pouco menos de seis meses de eleição a que se aplica, e não compreenda por que razão a paridade vale, como princípio, para todas as eleições com listas plurinominais, salvo as regionais (até porque, para estas, sendo o caso de se considerar inaceitável a aplicação imediata, sempre se poderia excecionar essa aplicação - como sucede com as eleições europeias), tendo em consideração a relevância do princípio consagrado, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que procede à segunda alteração à Lei da Paridade nos Órgãos do Poder Político, aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto.

2. Tendo em atenção o princípio que inspira este diploma e na expetativa que a sua aplicação não suscite interpretações redutoras em termos de constitucionalidade, o Presidente da República promulgou também hoje o diploma da Assembleia da República que estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública.