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Presidente da República promulga diplomas da Assembleia da República

O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas da Assembleia da República:

- Diploma que alarga o âmbito da ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho e os mecanismos processuais de combate à ocultação de relações de trabalho subordinado, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro;

- Diploma que autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultadoria relativamente a contratos de crédito, transpondo a Diretiva n.º 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito de crédito aos consumidores para imóveis de habitação;

- Diploma que procede à alteração da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, visando incentivar a participação política dos cidadãos através do exercício do direito de petição no caso das petições dirigidas à Assembleia da República.