O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que transpõe a Diretiva (UE) 2017/2399, do Parlamento e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, procedendo à alteração ao Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e à alteração ao Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de novembro.
O Presidente da República promulgou ainda o diploma da Assembleia da República que determina que o exercício das funções de árbitro em matéria tributária exige a renúncia à condição de magistrado judicial jubilado, procedendo à alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, que aprova o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária.