1. O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, para fins medicinais.
2. Tal como o fez para o diploma sobre as 35 horas, prevenindo sobre os riscos de inconstitucionalidade se tivesse havido aumentos de despesas durante aquele ano de 2016, também quanto ao presente diploma sublinha que o disposto no artigo 37.º, n.º 8 – que depende de portaria regulamentadora –, deve ser entendido como não podendo implicar, no decurso de 2018, despesa não acolhida no Orçamento do Estado em vigor.
Tendo presente quanto fica dito e também o facto de não ter havido oposição de nenhum partido na Assembleia da República, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo.