Atendendo às alterações introduzidas pela Assembleia da República, tomando plenamente em conta as clarificações solicitadas na mensagem de 1 de agosto de 2018 e melhorando e reequilibrando o diploma, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República n.º 248/XIII, que altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, garantindo o exercício efetivo do direito de preferência pelos arrendatários na alienação do locado.
Presidente da República promulga diploma da AR sobre direito de preferência
12 de outubro de 2018