O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que procede à quadragésima quinta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, integrando na previsão de qualificação do homicídio os crimes cometidos no âmbito de uma relação de namoro, bem como contra jornalistas no exercício de funções, reforçando a sua proteção jurídico-penal.
Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República
09 de março de 2018