O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 18.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus.
Presidente da República promulga diploma do Governo
07 de maio de 2018