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Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República

Embora com dúvidas acerca do alargamento do âmbito da Diretiva comunitária às transações meramente internas, com o eventuais custos na comparação com outros ordenamentos jurídicos europeus que não adotaram a mesma orientação, atento o objetivo genérico de luta contra a evasão fiscal e o crime de colarinho branco, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018, e revogando o Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de fevereiro.