O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas do Governo:
- Sublinhando a importância social do alargamento do regime até 30 de setembro de 2021 e da possibilidade de a ele recorrerem os que o não fizeram logo a partir de março, o Presidente da República promulgou o diploma que altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, no âmbito da pandemia da doença Covid-19;
- Diploma que, ao abrigo da autorização legislativa concedida pelo artigo 381.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as apólices de seguros de crédito à exportação, apólices de seguros caução e garantias bancárias na ordem externa;
- Diploma que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1831, que estabelece uma quinta lista de valores-limite de exposição profissional indicativos para os agentes químicos;
- Diploma que altera as regras de rotulagem do mel;
- Diploma que estabelece procedimentos a adotar pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., no processo de delegação de tarefas e competências necessárias à execução da função de pagamento das ajudas e dos apoios financeiros comunitários.