1. Atendendo à excecionalidade da situação pandémica vivida, justificativa de uma solução deste tipo, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que procede à suspensão excecional de prazos associados à sobre vigência e caducidade de convenção coletiva de trabalho.
2. Tendo em conta que a Associação Nacional dos Municípios Portugueses se pronunciou globalmente em sentido favorável, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que altera o Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro.