O Presidente da República promulgou, como lei orgânica, o decreto da Assembleia da República que procede à prorrogação, para o ano de 2022, do regime excecional e temporário do exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório no âmbito da pandemia da doença Covid-19 e para os eleitores residentes em estruturas residenciais e estruturas similares, alterando à Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro.
Presidente da República promulga decreto da Assembleia da República
24 de novembro de 2021