O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de novembro, na sua redação atual, que fixa os limites ao teor de enxofre de certos tipos de combustíveis líquidos derivados do petróleo;
- Diploma que altera o Regime das Taxas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social;
- Diploma que procede à regulamentação do registo dos órgãos de comunicação social, operadores e fornecedores nacionais ou sujeitos à jurisdição do Estado Português.