Compreendendo as razões críticas da necessidade destas medidas excecionais e transitórias na contratação pública, a vigorar apenas até à superação da situação internacional e nacional vivida, o Presidente da República sublinha a necessidade, por maioria de razão, de um escrutínio reforçado das decisões que sejam tomadas ao abrigo do presente diploma, sendo nessa convicção que promulgou o decreto do Governo que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos.
Presidente da República promulgou diploma do Governo
17 de maio de 2022