O Presidente da República submeteu, no passado mês de julho de 2021, a fiscalização sucessiva de constitucionalidade, o disposto no artigo 6.º da Lei nº 27/2021, de 17 de maio, que aprovou a Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital.
Tendo, entretanto, o Parlamento deliberado alterar, pelo presente decreto, o aludido diploma, por forma a ultrapassar as preocupações manifestadas, o Presidente da República promulgou hoje o Decreto da Assembleia da República que simplifica o regime de proteção contra a desinformação e assegura a sua articulação com o Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.