O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que, ao abrigo da autorização legislativa concedida pelo artigo 180.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, aprova medidas de valorização dos trabalhadores em Funções Públicas;
- Diploma que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, que estabelece o regime da disponibilização no mercado, da colocação em serviço e da utilização de equipamentos de rádio.