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Sítio Oficial de Informação da Presidência da República Portuguesa

Presidente da República promulga decretos da Assembleia da República que aprovam a Lei de Infraestruturas Militares e a Lei de Programação Militar

Reconhecendo que a presente Lei de Programação Militar é mais ambiciosa do que a anterior e esperando que a sua execução – cobrindo várias legislaturas – permita recuperar o tempo perdido, e, também, esperando que o novo sistema de venda, arrendamento ou outras formas de rentabilização de imóveis afetos a infraestruturas militares venha, mesmo, a permitir resolver a questão de dotações, essenciais para as Forças Armadas Portuguesas, o Presidente da República promulgou os seguintes decretos da Assembleia da República:

- Decreto que aprova a Lei de Infraestruturas Militares;

- Decreto que aprova a Lei de Programação Militar.