Reconhecendo que a presente Lei de Programação Militar é mais ambiciosa do que a anterior e esperando que a sua execução – cobrindo várias legislaturas – permita recuperar o tempo perdido, e, também, esperando que o novo sistema de venda, arrendamento ou outras formas de rentabilização de imóveis afetos a infraestruturas militares venha, mesmo, a permitir resolver a questão de dotações, essenciais para as Forças Armadas Portuguesas, o Presidente da República promulgou os seguintes decretos da Assembleia da República:
- Decreto que aprova a Lei de Infraestruturas Militares;
- Decreto que aprova a Lei de Programação Militar.