O Presidente da República, depois de ouvido o respetivo Bastonário, decidiu promulgar o Decreto que altera o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.
Chamando, ainda assim, a atenção para a necessidade de, no âmbito de um eventual novo processo legislativo de alteração aos Estatutos, já pré-anunciado pelo legislador quando aprovou este Decreto em votação final global, corrigir alguns aspetos que podem ser causadores de entropias relativamente aos destinatários dos serviços, garantindo, por um lado, que os atos em saúde são prestados sempre por profissionais habilitados e, por outro lado, assegurando a necessária complementaridade e articulação dos atos em saúde em termos que melhorem a prestação dos cuidados de saúde e a eficiência do respetivo sistema.