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Sítio Oficial de Informação da Presidência da República Portuguesa

Presidente da República veta decreto da Assembleia da República que altera o Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução

O Presidente da República, depois de ouvido o respetivo Bastonário, decidiu devolver, sem promulgação, à Assembleia da República, o Decreto que altera o Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução.

Através da mensagem, em anexo, enviada à Assembleia da República, o Presidente da República sublinha, designadamente, que o regime de remuneração obrigatória de estágio, sem ser acompanhado de um cofinanciamento público, onde e quando se justifique, pode constituir um grave entrave ao acesso à profissão, com o consequente resultado na diminuição do número de profissionais qualificados.

Por outro lado, aumenta a intervenção do Estado e de agências públicas, nomeadamente no que respeita aos conteúdos do estágio, representando uma duplicação de intervenções, aumento de burocracia e desrespeito pela autorregulação.

Mensagem enviada ao Presidente da Assembleia da República:

Palácio de Belém, 13 de dezembro de 2023

A Sua Excelência
O Presidente da Assembleia da República,

Assunto: Decreto n.º 102/XV (Alteração ao Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e à Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro)

1. Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do n.º 1 do Artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto N.º 102/XV.

2. Sem prejuízo do cumprimento das obrigações do Estado Português perante a União Europeia, no quadro do Programa de Recuperação e Resiliência, as quais não são postas em causa, e tendo em conta as dificuldades inerentes ao processo legislativo que conduziu à aprovação do presente Decreto, assinaladas tanto por Deputados nas respetivas declarações de voto, como pelas Ordens Profissionais consultadas, importa considerar as questões concretas que, em relação ao Decreto em apreciação, justificam a sua devolução à Assembleia da República, sem promulgação.

3. Com efeito, no caso do Decreto n.º 102/XV, e tal como referiu a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução na sua posição publicamente expressa, as alterações importam consequências prejudiciais ao sistema de justiça e à salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos.

4. Assim, por um lado, o regime de remuneração obrigatória de estágio, sem ser acompanhado de um cofinanciamento público, onde e quando se justifique, pode constituir um grave entrave ao acesso à profissão, com o consequente resultado na diminuição do número de profissionais qualificados.

5. Por outro lado, aumenta a intervenção do Estado e de agências públicas, nomeadamente no que respeita aos conteúdos do estágio, representando uma duplicação de intervenções, aumento de burocracia e desrespeito pela autorregulação.

6. Finalmente, ao alterar o regime de publicidade, sem ser acompanhado das garantias necessárias ao rigor da informação transmitida, pode resultar em desinformação dos cidadãos, com grave prejuízo para os seus direitos fundamentais, numa área de grande sensibilidade.

7. Nestes termos, decidi devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do Artigo 136.º, n.º 1 da Constituição, o Decreto n.º 102/XV (Alteração ao Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e à Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro).

Apresento a Vossa Excelência os meus respeitosos cumprimentos.

O Presidente da República
Marcelo Rebelo de Sousa

Ver aqui a carta enviada ao Presidente da Assembleia da República (PDF)