O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que procede à fixação do universo dos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares abrangidos pela declaração automática de rendimentos;
- Diploma que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE, procedendo à designação das autoridades competentes e do coordenador dos serviços digitais em Portugal.