O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o limite de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores do tráfego aéreo e as condições de acesso à pensão antecipada de velhice dos controladores do tráfego aéreo beneficiários da segurança social.
Presidente da República promulga diploma do Governo
12 de dezembro de 2024