Apesar de ter preferido a adoção explicita de um regime transitório, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, eliminando a obrigatoriedade de realizar a operação de execução simples previamente aos atos jurídicos que incidam sobre prédios não cadastrados que tenham ficado em situação de cadastro diferido ao abrigo do regime de cadastro predial experimental.
Presidente da República promulga diploma do Governo
10 de março de 2025