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Sítio Oficial de Informação da Presidência da República Portuguesa

Presidente da República promulga diploma do Governo

Apesar de ter preferido a adoção explicita de um regime transitório, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, eliminando a obrigatoriedade de realizar a operação de execução simples previamente aos atos jurídicos que incidam sobre prédios não cadastrados que tenham ficado em situação de cadastro diferido ao abrigo do regime de cadastro predial experimental.