O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que aprova o programa de oferta de assinaturas digitais de publicações periódicas a todos os jovens entre os 15 e os 18 anos;
- Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, que define e regulamenta a proteção na eventualidade de morte dos beneficiários do regime geral de segurança social e o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social;
- Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, que aprova o regime de incentivo à leitura de publicações periódicas;
- Diploma que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões;
- Diploma que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2023, de 26 de dezembro, que cria a Associação Évora 2027;
- Diploma que aprova medidas de simplificação fiscal, alterando, designadamente, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e outros atos legislativos.