O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à inclusão da Caixa Geral de Aposentações, I. P., no âmbito das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 71/2025, de 6 de maio, ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto.
Presidente da República promulga diploma do Governo
22 de julho de 2025