Considerando que este diploma, respondendo a alguns dos constrangimentos identificados na execução do PRR, vem agilizar a contratualizações do Primeiro Direito no âmbito das autarquias, alargando e desburocratizando o acesso dos beneficiários, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que criou o Primeiro Direito - Programa de Apoio ao Acesso a Habitação.
O Presidente da República promulgou ainda o diploma que altera o regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpondo o artigo 74.º da Diretiva (UE) 2024/1640, relativa aos mecanismos a criar pelos Estados Membros para prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.