O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República
17 de outubro de 2025