O passo dado pelo Orçamento do Estado no sentido da simplificação e supressão de disposições que, tradicionalmente, consagravam regimes para determinadas áreas ou matérias específicas, explica, largamente, o presente diploma. Por isso, ele cobre domínios muito diversos, constituindo como que um desdobramento da Lei do Orçamento, destinado a entrar em vigor ao mesmo tempo daquele, a 1 de janeiro de 2026.
Tendo em atenção essa urgência e o facto de não se afigurar haver nenhuma violação da competência exclusiva ou reservada da Assembleia da República, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece um conjunto de normas relativas à gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos do Estado, de forma a garantir a simplificação do processo orçamental.