O Presidente da República foi previamente informado pelo Primeiro-Ministro, da decisão do Governo, com a qual concordou, de decretar o estado de calamidade, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil. Passada a fase em curso de intervenção da Proteção Civil, o Presidente da República visitará as áreas mais afetadas.
Nota do Presidente da República
29 de janeiro de 2026