O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que procede à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo, alterada e republicada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, abrangendo no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforçando as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção.
Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República
14 de julho de 2017