O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas da Assembleia da República:
1. Apoio extraordinário à habitação a todas as famílias afetadas pelos incêndios de agosto de 2016 na Região Autónoma da Madeira.
2. Primeira alteração à lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.
3. Protege o património azulejar, procedendo à décima terceira alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.
4. Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria o programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens.
5. Determina a obrigatoriedade de consulta prévia aos municípios nos procedimentos administrativos relativos à prospeção e pesquisa, exploração experimental e exploração de hidrocarbonetos (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico das atividades de prospeção, pesquisa e produção de petróleo).
6. Incremento das obrigações de planeamento e programação de medidas de intervenção em situações de emergência radiológica ou de acidentes nucleares (Primeira alteração aos Decretos-Leis n.ºs 36/95, de 14 de fevereiro, e 174/2002, de 25 de julho).
7. Regula a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da Internet, procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro.
8. Procede à segunda alteração à Lei n.º 12/2009, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita e análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, e transpõe as Diretivas 2015/565/UE e 2015/566/UE, da Comissão, de 8 de abril de 2015.
9. Sétima alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (Conselho Económico e Social).
10. Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro.
11. Interpreta o n.º 7 do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
12. Define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2017-2019.
13. Estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.
14. Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação.
15. Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, a Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro, que regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância eletrónica), e a Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.
16. Regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas.