O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece as condições de funcionamento e acesso à Janela Única Logística, bem como da respetiva governação, gestão e operação, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro, relativa às formalidades de declaração exigidas aos navios à chegada e ou à partida dos portos dos Estados-Membros.
Presidente da República promulga diploma do Governo
10 de outubro de 2019