Assinalando que o objetivo deste diploma, de evitar potenciais conflitos de interesse, corre o risco de se frustrar em larga medida, dado não referir os técnicos das instituições visadas, que são quem frequentemente está em contacto direto com as situações em análise, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da Republica que estabelece inibições no acolhimento de crianças e jovens.
Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República
27 de maio de 2019