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Sítio Oficial de Informação da Presidência da República Portuguesa

Presidente da República promulga Ponto Único Interpol Europol, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional

Na sequência do pedido de fiscalização preventiva submetido pelo Presidente da República, o Tribunal Constitucional pronunciou-se hoje no sentido da não inconstitucionalidade do Decreto n.º 17/XV da Assembleia da República, que Reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, alterando a Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal, e a Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna.

Ficam, deste modo, ultrapassadas as dúvidas quanto à certeza jurídica do regime aprovado, que estiveram na origem da ampla divisão na votação no Parlamento.

Na sequência da decisão do Tribunal, o Presidente da República, que agradece a celeridade da decisão, decidiu, nos termos constitucionais, promulgar o Decreto em causa.

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